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mafsantos8D
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Sáb 10 Ago 2019 - 4:26
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AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

A.
CONSTITUIÇÃO E
FUNCIONAMENTO


A Autoridade Tributária (AT) é um organismo do Ministério das Finanças, com início das suas atividades no dia 28 Julho 2019 a qual passa a administrar as gratificações dos militares, vendas de cargos e os demais tributos na GNR, bem como a exercer o controlo dos órgãos e a satisfação dos membros.

B.
O MEMBRO E
OS SEUS DEVERES


Os membros da Autoridade Tributária devem respeitar todas as normas do Regimento Interno, cumprir um acordo de sigilo, no caso de vazamento de alguma informação sigilosa o membro será punido na GNR e exonerado da Autoridade Tributária.
Os membros da Autoridade Tributária devem cumprir com as suas responsabilidades dentro do órgão, em caso de descumprimento poderão sofrer consequências de acordo com o Regimento Interno.

C.
DIVISÃO DA AÇÃO
DE FISCALIZAÇÃO


Dá-se o nome de Ação de Fiscalização todo o documento autorizado que possuir informações certificadas pelos membros dos respetivos órgãos, a ação de fiscalização divide-se em: Ação de Fiscalização: Central de Treinamentos; Ação de Fiscalização: Central de Aprendizagem; Ação de Fiscalização: Vendas. Todas as ações de fiscalização serão revistadas pela Ministra das Finanças estando aprovado serão postadas para o publico ver.


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