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Ter 6 Ago 2019 - 4:44
{Autoridade Tributária} Regimento Interno Logo_g11
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
REGIMENTO INTERNO

A.
DA CATEGORIA E
DA FINALIDADE


Artigo 1° - A Autoridade Tributária é um órgão específico singular, diretamente subordinado à Supremacia, tem por finalidade:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração contábil, propondo medidas de aperfeiçoamento e regulamentação;

II - retratar à Guarda Nacional Republicana informações necessárias ao conhecimento da sua realidade, por meio de produção, análise, pesquisa e disseminação de informações de natureza estatística, sendo portanto responsável pelos dados da Polícia.

B.
DA ORGANIZAÇÃO


Artigo 2° - A hierarquia da Autoridade Tributária possui uma estrutura definida, a saber:

Líder > Vice-Líder > Membro

Artigo 3° - As vagas destinadas ao preenchimento de cargos fica definida:

Líder: 01 Vaga;
Vice-Líder: 01 Vaga;
Membro: Definindo.

C.
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO


Artigo 4° - O Departamento de Contabilidade tem como objetivo apresentar o fluxo de caixa e balanço financeiro entre vendas de cargos executivos e pagamentos mensais.

Artigo 5° - Os relatórios que competem ao Departamento de Contabilidade da Guarda Nacional Republicana, são realizados mensalmente e anualmente, sendo eles:

a) [Autoridade Tributária] Vendas de Cargos;
b) [Autoridade Tributária] Pagamentos Mensais;
c) [Autoridade Tributária] Relatório Anual.

Artigo 6° - Dispõem abaixo o respetivo prazo para a entrega dos relatórios que competem a Autoridade Tributária, sendo eles:

a) Vendas de Cargos: 04 (quatro) dias antes do pagamento mensal;
b) Pagamentos Mensais: 72 horas após o pagamento mensal;
c) Relatório Anual: 20 de janeiro de cada ano.

Artigo 7° - Todos os membros da Autoridade Tributária tem por função auxiliar no pagamento Mensal.

I - Membros que faltarem a 01 (um) pagamento mensal estará sujeito a suspensão de gratificações;

II - Membros que faltarem a 02 (dois) pagamentos mensais consecutivos estarão sujeitos a expulsão do órgão.

D.
DAS COMPETÊNCIAS INDIVIDUAIS


Artigo 8° - Ao Líder compete gerenciar as atividades relativas ao desenvolvimento da integridade funcional dos servidores da AT.

Artigo 9° - Ao Vice-Líder da Auditoria Fiscal incumbe assistir o Líder da Autoridade Tributária no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos;

Artigo 10° - Ao Membro compete:

I - realizar os trabalhos propostos em escala, respeitando os prazos de entrega e publicação;

II - ser fiel a missão institucional da AT, garantindo o sucesso operacional.

E.
DAS REUNIÕES


Artigo 11° - As reuniões serão marcadas em até 72h antes do seu horário de inicial via Mensagem Privada.

Parágrafo único: Todos os membros têm 24h (vinte e quatro horas) corridas após o horário inicial da reunião para justificar ausência.

F.
DOS HONORÁRIOS


Artigo 12° - A principal ferramenta de pagamento da Autoridade Tributária é a gratificação mensal em medalhas a ser depositada no Centro de Recursos Humanos da GNR. Tal gratificação é postada todo dia 05 (cinco) e refere-se ao serviço executado no mês anterior.

Artigo 13° - As recompensas pré-definidas são estipuladas pelo órgão maior (Supremacia) dispostas conforme abaixo:

a) Líder (L.AT) - 50 medalhas positivas por mês;
b) Vice-Líder (VL.AT) - 50 medalhas positivas por mês;
c) Membro (M.AT) - 40 medalhas positivas por mês;

Parágrafo único: A prestação de serviço adicional é facultativa, sendo compensada em forma de gratificação efetiva em 50% do padrão estipulado.

G.
DAS PUNIÇÕES


Artigo 14° - Todos os membros, sem exceções são subordinados ao presente instrumento, devendo seguir todas as regras dispostas nele.

Artigo 15° - A Liderança fica no direito de poder afastar à qualquer momento um membro que não cumprir com a política de conduta do grupo ou não apresentar uma postura excelente perante dos principais documentos oficiais da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 16° - Qualquer militar que for punido por crimes de corrupção, falsificação de informações ou quebra de sigilo será imediatamente afastado de suas atividades para com o órgão e realocado na lista de reservistas. Podendo retornar ao grupo após avaliação da liderança.

H.
DAS LICENÇAS E SAÍDAS


Artigo 17° - Membros da Autoridade Tributária que precisarem se ausentar do trabalho mensal deverão solicitar uma licença conforme o modelo de requerimento.

Artigo 18° - Licenças podem durar entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias. Membros que solicitarem licença de até 15 (quinze) dias ainda ficam obrigados a cumprir no mínimo metade do trabalho ao qual foram escalados.

Artigo 19° - Membros que precisarem de um período maior de afastamento deverão comunicar à Liderança do órgão e solicitar uma reserva. Membros em reserva não tem nenhuma função ativa no grupo, e são encaminhados para listagem de suplentes.

Artigo 20° - Saídas do grupo em um período inferior à 02 (dois) meses resultarão em impedimento de retorno ao órgão por um período de 12 (doze) meses.

I.
DAS ALTERAÇÕES


Artigo 21° - A Liderança reserva-se ao direito de alterar, atualizar e vetar qualquer artigo do presente instrumento.

Artigo 22° - Qualquer alteração deverá ser apresentada aos membros através de Mensagem Privada e/ou comunicado oficial no fórum do órgão.

Liderança da Autoridade Tributária
Julho de 2019
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