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{Autoridade Tributária} Regimento Interno
Ter 6 Ago 2019 - 4:44
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
REGIMENTO INTERNO
A.
DA CATEGORIA E
DA FINALIDADE
Artigo 1° - A Autoridade Tributária é um órgão específico singular, diretamente subordinado à Supremacia, tem por finalidade:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração contábil, propondo medidas de aperfeiçoamento e regulamentação;
II - retratar à Guarda Nacional Republicana informações necessárias ao conhecimento da sua realidade, por meio de produção, análise, pesquisa e disseminação de informações de natureza estatística, sendo portanto responsável pelos dados da Polícia.
B.
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2° - A hierarquia da Autoridade Tributária possui uma estrutura definida, a saber:
Líder > Vice-Líder > Membro
Artigo 3° - As vagas destinadas ao preenchimento de cargos fica definida:
• Líder: 01 Vaga;
• Vice-Líder: 01 Vaga;
• Membro: Definindo.
C.
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO
Artigo 4° - O Departamento de Contabilidade tem como objetivo apresentar o fluxo de caixa e balanço financeiro entre vendas de cargos executivos e pagamentos mensais.
Artigo 5° - Os relatórios que competem ao Departamento de Contabilidade da Guarda Nacional Republicana, são realizados mensalmente e anualmente, sendo eles:
a) [Autoridade Tributária] Vendas de Cargos;
b) [Autoridade Tributária] Pagamentos Mensais;
c) [Autoridade Tributária] Relatório Anual.
Artigo 6° - Dispõem abaixo o respetivo prazo para a entrega dos relatórios que competem a Autoridade Tributária, sendo eles:
a) Vendas de Cargos: 04 (quatro) dias antes do pagamento mensal;
b) Pagamentos Mensais: 72 horas após o pagamento mensal;
c) Relatório Anual: 20 de janeiro de cada ano.
Artigo 7° - Todos os membros da Autoridade Tributária tem por função auxiliar no pagamento Mensal.
I - Membros que faltarem a 01 (um) pagamento mensal estará sujeito a suspensão de gratificações;
II - Membros que faltarem a 02 (dois) pagamentos mensais consecutivos estarão sujeitos a expulsão do órgão.
D.
DAS COMPETÊNCIAS INDIVIDUAIS
Artigo 8° - Ao Líder compete gerenciar as atividades relativas ao desenvolvimento da integridade funcional dos servidores da AT.
Artigo 9° - Ao Vice-Líder da Auditoria Fiscal incumbe assistir o Líder da Autoridade Tributária no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos;
Artigo 10° - Ao Membro compete:
I - realizar os trabalhos propostos em escala, respeitando os prazos de entrega e publicação;
II - ser fiel a missão institucional da AT, garantindo o sucesso operacional.
E.
DAS REUNIÕES
Artigo 11° - As reuniões serão marcadas em até 72h antes do seu horário de inicial via Mensagem Privada.
Parágrafo único: Todos os membros têm 24h (vinte e quatro horas) corridas após o horário inicial da reunião para justificar ausência.
F.
DOS HONORÁRIOS
Artigo 12° - A principal ferramenta de pagamento da Autoridade Tributária é a gratificação mensal em medalhas a ser depositada no Centro de Recursos Humanos da GNR. Tal gratificação é postada todo dia 05 (cinco) e refere-se ao serviço executado no mês anterior.
Artigo 13° - As recompensas pré-definidas são estipuladas pelo órgão maior (Supremacia) dispostas conforme abaixo:
a) Líder (L.AT) - 50 medalhas positivas por mês;
b) Vice-Líder (VL.AT) - 50 medalhas positivas por mês;
c) Membro (M.AT) - 40 medalhas positivas por mês;
Parágrafo único: A prestação de serviço adicional é facultativa, sendo compensada em forma de gratificação efetiva em 50% do padrão estipulado.
G.
DAS PUNIÇÕES
Artigo 14° - Todos os membros, sem exceções são subordinados ao presente instrumento, devendo seguir todas as regras dispostas nele.
Artigo 15° - A Liderança fica no direito de poder afastar à qualquer momento um membro que não cumprir com a política de conduta do grupo ou não apresentar uma postura excelente perante dos principais documentos oficiais da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 16° - Qualquer militar que for punido por crimes de corrupção, falsificação de informações ou quebra de sigilo será imediatamente afastado de suas atividades para com o órgão e realocado na lista de reservistas. Podendo retornar ao grupo após avaliação da liderança.
H.
DAS LICENÇAS E SAÍDAS
Artigo 17° - Membros da Autoridade Tributária que precisarem se ausentar do trabalho mensal deverão solicitar uma licença conforme o modelo de requerimento.
Artigo 18° - Licenças podem durar entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias. Membros que solicitarem licença de até 15 (quinze) dias ainda ficam obrigados a cumprir no mínimo metade do trabalho ao qual foram escalados.
Artigo 19° - Membros que precisarem de um período maior de afastamento deverão comunicar à Liderança do órgão e solicitar uma reserva. Membros em reserva não tem nenhuma função ativa no grupo, e são encaminhados para listagem de suplentes.
Artigo 20° - Saídas do grupo em um período inferior à 02 (dois) meses resultarão em impedimento de retorno ao órgão por um período de 12 (doze) meses.
I.
DAS ALTERAÇÕES
Artigo 21° - A Liderança reserva-se ao direito de alterar, atualizar e vetar qualquer artigo do presente instrumento.
Artigo 22° - Qualquer alteração deverá ser apresentada aos membros através de Mensagem Privada e/ou comunicado oficial no fórum do órgão.
Liderança da Autoridade Tributária
Julho de 2019
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