- Central de AprendizagemVisitante
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Data de inscrição : 17/08/2019
Idade : 28
[CA] Regimento Interno
Sáb 17 Ago 2019 - 2:58
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
CENTRAL DE APRENDIZAGEM
REGIMENTO INTERNO.
A.
DA CATEGORIA E
DA FINALIDADE
Artigo 1° - A Central de Aprendizagem é um órgão específico singular cujo objetivos são:
I - Garantir ao membros da Guarda Nacional Republicana a aprendizagem de todas as regras da mesma através da aplicação de cursos e de treinamentos práticos;
B.
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2° - A hierarquia da Central de Aprendizagem possui uma estrutura definida, a saber:
Líder » Vice-Líder » Ministro » Graduador » Professor » Membro
Artigo 3° - O Líder em exercício, é a autoridade máxima dentro da Central de Aprendizagem, sendo seu dever manter os altos padrões de desempenho da central, administrando a sua estrutura e funcionamento.
Artigo 4° - O Vice-Líder, em exercício, é subordinado ao líder, e, portanto, substituirá o líder em determinadas circunstâncias. Sua função é ajudar o líder no que for necessário e capacitar os novos ministros.
Artigo 5° - O Ministério está dividido em 4 (quatro) cargos sendo eles:
» Ministro Geral: O Ministro Geral é considerado o líder dos ministros, ou seja, o mesmo será responsável por doutrinar e tirar dúvidas em caso que seja necessário, também substitui a liderança em casos de ausência da mesma.
» Ministro das Finanças: O Ministro das Finanças é o que cuida das porcentagens dos membros, será dividido em 02 cargos, um Ministro das Finanças ficará responsável pelos Aprendizes, e outro Ministro das Finanças ficará responsável pelos Graduadores e Fiscais.
» Ministro da Atualização: O Ministro da Atualização é responsável por todo o Setor administrativo sendo assim atualizando os requerimentos da listagem de membros.
» Ministro da Segurança: O Ministro da Segurança cuidará de toda a segurança dentro da Central de Aprendizagem, ou seja, ele irá verificar se existe alguma anomalia nas aulas dadas e também na existência de aulas fakes e policiais fakes, bem com verificar se existem policiais ausentes na listagem de membros.
» Ministro da Seleção: O Ministro da Seleção terá que aplicar os respetivos testes de admissão para entrada na Central de Aprendizagem.
Artigo 6° - O Graduador tem a obrigação de aplicar 04 graduações mensais aos fiscais e aprendizes que entrem na Central de Aprendizagem.
Artigo 7° - O Professor tem a obrigação de aplicar 05 aulas semanais independetemente de quais forem aos policiais novatos que entrarem na Guarda Nacional Republicana.
Artigo 8° - Fica estabelecida uma quantidade de vagas para cada cargo da central conforme a tabela abaixo:
Cargo | Quantidade de Vagas |
Líder | 01 |
Vice-Líder | 02 |
Ministro | 06 |
Graduador | 04 |
Professor | 20 |
Aprendiz | 30 |
§1° - O limite de vagas não poderá ser ultrapassado em hipótese alguma senão sob permissão da Liderança.
§2° - O membro que tirar uma licença/reserva igual ou superior a trinta (30) dias não ocupará vaga.
C.
DOS HONORÁRIOS
Artigo 9° - A principal ferramenta de pagamento da Central de Aprendizagem é a gratificação em medalhas a ser depositada no Centro de Recursos Humanos da GNR. Tal gratificação é postada todo dia 05 (cinco) e refere-se ao serviço executado no mês anterior.
Artigo 10° - As recompensas pré-definidas são estipuladas pelo órgão maior (Supremacia) dispostas conforme abaixo:
Cargo | Meta cumprida | Meta não cumprida | 1/2 do mês em licença |
Líder | 60 | -x- | 30 |
Vice-Líder | 60 | -x- | 30 |
Ministro | 60 | -60 | 30 |
Graduador | 50 | -50 | 25 |
Professor | 40 | -40 | -x- |
Aprendiz | 30 | -40 | -x- |
§1° - A classificação da meta semanal dos Aprendizes e Fiscais dividir-se-ão em:
I - excelente, recebendo dez (10) medalhas positivas acima de dez (10) aplicações de ''Á Definir''
II - ótimo, recebendo dez (10) medalhas positivas acima de cinco (05) aplicações de ''Á Definir''
III - sob atenção, recebendo dez (10) medalhas negativas caso aplique entre três (03) e quatro (04) ''Á Definir''
IV - insuficiente, recebendo 200 (duzentas) medalhas negativas e sendo expulso da central caso aplique abaixo de três (03) ''Á Definir''
D.
PROMOÇÕES E REBAIXAMENTOS
Artigo 11° - As promoções são feitas para os membros destaques de cada cargo da Central de Aprendizagem.
§1° - Nisso, é fundamental o estabelecimento de normas gerais para todas as promoções da central. São elas: ser um membro, participativo, comprometido, portador de uma boa conduta e possuir uma boa ortografia.
§2° - Para cada cargo estão estabelecidos específicos critérios de promoção. São eles:
I - Promoção a Professor: este deverá ter sido aprovado na graduação teórica e cumprido com suas metas semanais de forma regular durante, no mínimo, duas (02) semanas.
II - Promoção a Graduador: exigi-se que o Professor esteja em dia com sua meta semanal. Além disso, tal membro deverá ser ativo, participativo, portar uma boa conduta possuir uma boa ortografia;
III - Promoção a Ministro: são exigidos os seguintes critérios: presença, conduta, ortografia, responsabilidade, compromisso, rigidez, imparcialidade e pulso firme. Além disso, o militar deverá ter cumprido com as obrigações de seu cargo para poder ser promovido.
§3° - Quando dois membros estiverem no mesmo nível de destaque, utiliza-se como critério o tempo de serviço em função do cargo exercido.
E.
LICENÇAS, SAÍDAS E EXPULSÕES
Artigo 12° - A licença de serviço é um período solicitado pelo próprio membro por questões de interesse próprio. Dito isso, todo membro da Central poderá tirar licenças de sete (07) a trinta (30) dias com permissão do Ministerio+.
Artigo 13° - A reserva de serviço é um período solicitado pelo membro que necessite ficar mais de 30 dias ausente por questões de interesse próprio. O tempo mínimo de uma reserva é de trinta e um (31) dias e o máximo é de sessenta (60) dias.
§1° - Membros da Central com cargos acima de graduador poderão solicitar reserva de até dois (02) meses com consentimento da Liderança.
§2° - Caso o cargo seja abaixo de graduador, a reserva só será concedida após análise da Liderança desde que apresente motivos plausíveis para tal.
Artigo 14° - O membro da Central de Aprendizagem tem vinte e quatro (24) horas, após término da licença/reserva, para postar o seu retorno. Caso não poste, o membro será expulso por negligência.
Artigo 15° - A saída da Central está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem sete (07) dias para sair. Passado os sete (07) dias, a saída só poderá ser efetivada após um (01) mês, isto é, trinta e um (31) dias. A saída precoce acarretará em duzentas (200) medalhas negativas, como previsto no Código de Ética Militar.
§1° - O membro da Central de Aprendizagem que preferir se retirar da central, deverá pedir a permissão de um ministro+ para que os procedimentos sejam feitos e as orientações sejam dadas, o não cumprimento dessa regra não o isentará das medalhas negativas.
Artigo 16° - O membro com o cargo acima de Aprendiz que ficar setenta e duas (72) horas offline sem que esteja em licença/reserva será rebaixado por cada período supracitado.
F.
DAS PUNIÇÕES
Artigo 17° - Todos os membros, sem exceções são subordinados ao presente instrumento, devendo seguir todas as regras dispostas nele.
Artigo 18° - A Liderança fica no direito de poder afastar à qualquer momento um membro que não cumprir com a política de conduta do grupo ou não apresentar uma postura excelente perante dos principais documentos oficiais da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 19° - Qualquer militar que for punido por crimes de corrupção, falsificação de informações ou quebra de sigilo dentro da Central de Aprendizagem será imediatamente afastado de suas atividades para com o órgão e receberá -200 medalhas negativas.
G.
DAS ALTERAÇÕES
Artigo 20° - A Liderança reserva-se ao direito de alterar, atualizar e vetar qualquer artigo do presente instrumento.
Artigo 21° - Qualquer alteração deverá ser apresentada aos membros através de Mensagem Privada e/ou comunicado oficial no fórum do órgão.
Atenciosamente, Liderança da Central de Aprendizagem
Regimento Interno criado por mafsantos8D
Todos os direitos reservados
Agosto de 2019
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